Configuração

Códigos de imposto

Os códigos de imposto dos artigos: a taxa de IVA, a isenção e o seu motivo, e o IEC e a CEOC.

Toda a ajuda

Imposto

O código de imposto de um artigo dá a taxa às linhas em que ele entra. Escolher outro imposto numa linha pede a permissão «Alterar o imposto de uma linha».

O imposto por omissão é o que vem escolhido num artigo novo.

O código e a natureza do imposto não se alteram depois de criado. Um código usado por artigos activos não se desactiva.

Taxa e isenção

Cada linha guarda a taxa, a classificação na AGT e o motivo de isenção com que foi emitida. Uma alteração aqui vale para os documentos seguintes, e não muda os já emitidos nem o que deles se comunica à AGT.

A classificação na AGT é a que se lhe comunica. No IVA tem de concordar com a taxa: isenta só a 0 %, e normal, intermédia ou reduzida só acima de 0 %.

O IVA a 0 % e o NS (não sujeição) pedem o motivo de isenção, da lista da AGT. O motivo sai impresso na factura e vai para a AGT. No NS, o motivo que serve é o M02, «Transmissão de bens e serviço não sujeita».

IEC e CEOC

Um código de IEC ou de CEOC não serve de imposto a um produto nem a uma linha de venda, nem é o imposto por omissão: sozinho, deixava a venda sem IVA.

Quem revende bens sujeitos a IEC não o liquida (Lei n.º 16/21, art. 9.º): paga-o no preço de compra e cobra IVA sobre o preço de venda.

Numa compra a um produtor, a linha leva o preço com o IEC incluído e o código de IVA. O IEC fica no custo do produto, e o IVA dedutível é o da factura do produtor.

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