Desde Janeiro de 2026 já é obrigatória para os grandes contribuintes. A seguir vêm as outras empresas dos regimes geral e simplificado do IVA. Veja o que muda e o que o Pilar já faz por si.
As facturas processadas em programas não validados «consideram-se não emitidas» (Decreto Presidencial n.º 71/25, art. 35.º, n.º 3).
A coima é de 7% do valor de cada factura, e de 15% quando se repete (art. 35.º, n.º 1).
Para comunicar à AGT, sim. Mas a venda não espera por ela: o documento fica na fila e segue quando a ligação voltar. Na versão desktop a loja continua a vender sem internet.
Sim. O Pilar lê o SAF-T do programa anterior e traz os clientes e os artigos; o stock inicial e os saldos dos clientes entram por Excel.
Com a facturação electrónica, as facturas já vão à AGT uma a uma. O Pilar gera o SAF-T de contabilidade, validado antes de sair, e o de inventário.
Sim, 30 dias. Os documentos da experiência saem com a indicação de demonstração e não vão à AGT.
Quem muda de programa em Dezembro muda à pressa. Experimente o Pilar com tempo.
Este resumo não substitui a lei nem o seu contabilista.