Facturação electrónica

A facturação electrónica chega a todas as empresas do IVA.

Desde Janeiro de 2026 já é obrigatória para os grandes contribuintes. A seguir vêm as outras empresas dos regimes geral e simplificado do IVA. Veja o que muda e o que o Pilar já faz por si.

O calendário

Quando passa a ser obrigatória

  1. 1 Jan 2026Grandes contribuintes e fornecedores do EstadoObrigatória, como diz a própria AGT na lista de programas certificados.
  2. 2027As outras empresas dos regimes geral e simplificado do IVAA lei estende a obrigação a todos os contribuintes destes regimes doze meses depois da primeira fase (Decreto Presidencial n.º 71/25, art. 37.º). A data tem sido anunciada para 1 de Janeiro de 2027; a AGT ainda não a publicou num comunicado próprio.
O que muda

Cada factura passa pela AGT.

Comunicada à AGTO documento vai à AGT pela internet, com a assinatura do programa que o emitiu.
Séries da AGTAs séries de numeração são geradas pela AGT, e já não pelo programa (Decreto Executivo n.º 683/25, art. 4.º).
Programa validadoA factura tem de sair de um programa validado ou disponibilizado pela AGT (Decreto Presidencial n.º 71/25, art. 17.º).
Um formato sóA estrutura dos dados, o modelo e as especificações são os do Decreto Executivo n.º 683/25.
O que arrisca

Uma factura num programa não validado conta como não emitida.

As facturas processadas em programas não validados «consideram-se não emitidas» (Decreto Presidencial n.º 71/25, art. 35.º, n.º 3).

A coima é de 7% do valor de cada factura, e de 15% quando se repete (art. 35.º, n.º 1).

O que o Pilar faz

Factura como sempre. O resto é connosco.

Comunica cada documento à AGTFacturas, facturas-recibo, notas de crédito e recibos vão à AGT assinados, com os documentos que cada recibo salda.
Pede as séries sozinhoAs séries de numeração são geradas pela AGT. O Pilar pede-as e renova-as, sem ninguém ir ao portal.
O código QR no papelA factura e o talão saem com o código QR da AGT, para o cliente conferir o documento.
Não pára a lojaSe a internet falhar, o documento fica na fila e segue sozinho quando a ligação voltar. Na versão desktop, a loja continua a vender.
Mostra o que faltaEm Submissões à AGT vê o estado de cada documento: por enviar, à espera da AGT, aceite ou recusado.
Retenção na fonte e IVA certosO imposto de cada linha, a isenção com o seu motivo e a retenção na fonte vão à AGT como a especificação pede.
Perguntas

Antes de mudar de programa.

Tem outra dúvida? Fale connosco.

Preciso de internet para facturar?

Para comunicar à AGT, sim. Mas a venda não espera por ela: o documento fica na fila e segue quando a ligação voltar. Na versão desktop a loja continua a vender sem internet.

Trago os clientes e os artigos do programa que uso hoje?

Sim. O Pilar lê o SAF-T do programa anterior e traz os clientes e os artigos; o stock inicial e os saldos dos clientes entram por Excel.

E o SAF-T?

Com a facturação electrónica, as facturas já vão à AGT uma a uma. O Pilar gera o SAF-T de contabilidade, validado antes de sair, e o de inventário.

Posso experimentar antes?

Sim, 30 dias. Os documentos da experiência saem com a indicação de demonstração e não vão à AGT.

Comece antes da data.

Quem muda de programa em Dezembro muda à pressa. Experimente o Pilar com tempo.

Fontes

Este resumo não substitui a lei nem o seu contabilista.