Configuração

Retenção na fonte

Quando uma venda retém imposto na fonte, a que clientes, e o fundamento legal que sai impresso.

Toda a ajuda

Regra

Há uma regra por imposto retido, e o imposto não se altera depois de criada a regra.

O fundamento legal sai impresso no documento e vai para a AGT com a retenção.

Retém-se só em documentos de venda a um cliente marcado, na ficha, como «Agente de retenção na fonte». Nunca em compras, em notas de crédito nem em vendas a consumidor final.

Quando retém

Quando há retenção, parte do valor não chega à empresa: é o cliente que a entrega ao Estado. A factura vale o mesmo; muda o que fica por receber.

A base é a soma das linhas das operações escolhidas, sem imposto e depois dos descontos. O limite é «superior a»: exactamente no valor ainda não se retém. Acima dele, retém-se sobre a base toda, não sobre o que passa do limite.

Operações. O tipo de operação vem da ficha de cada artigo, ao lado do «Tipo»; um produto é sempre transmissão de bens. Numa linha sem artigo, escolhe-se na linha.

A regra de Imposto Industrial com que a empresa nasce retém só no serviço geral. O Código do Imposto Industrial (art. 67.º, n.º 13) tira da retenção o ensino, a saúde, o transporte de passageiros, os royalties, a intermediação financeira e seguradora, a hotelaria e as telecomunicações.

Desactivar uma regra pára a retenção nos documentos seguintes. Os já emitidos não mudam.

Não resolveu? Abra um pedido de suporte na área de cliente.